PROPOSTA PEDAGÓGICA

 

Atendendo os dispostos na Resolução RE 40/00 de 22 de dezembro de 2000 do SENAI-SP, que remete à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 conforme artigo 12 e ao Parecer CNE/CEB nº16/99 – item 6; e considerando também, o Regimento Comum das Unidades Escolares SENAI e o Decreto Federal nº 5154 de 23 de julho de 2004, a Escola SENAI Ivan Fábio Zurita apresenta sua Proposta Pedagógica, elaborada com a participação do corpo docente, técnico-pedagógico, administrativo, representantes do corpo discente, das famílias, das empresas e comunidade local, com a finalidade de estabelecer, especificar e sintetizar os propósitos, as diretrizes, os princípios e demais elementos que compõem a dinâmica da Escola e a concreção de sua autonomia.


Assim, nossa Proposta Pedagógica consubstancia-se como figura da nossa própria identidade diante da comunidade escolar, clarificando a todos os agentes do processo educativo a efetivação de uma escola comprometida com a formação integral do cidadão consciente e defensora do real valor da competência profissional que deve ser desenvolvida no trabalhador responsável, tendo em vista as necessidades locais e regionais, bem como a sua vocação e capacidade de atendê-las.


Para tanto, cabe a esses agentes, e principalmente, aos gestores do processo educacional da unidade, extrema atenção às mudanças na legislação vigente, às diretrizes emanadas pela Administração Central do SENAI-SP e às inovações tecnológicas introduzidas no mercado de trabalho, para efetuar, sempre que necessário, a análise e alterações nesta Proposta de modo a mantê-la permanentemente atualizada. 

 

 

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Proposta Pedagógica - Escola SENAI de Araras